TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010482-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010482-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PACHECO GARAVELLO E CIA LTDA/

ADVOGADO : Andrei Cassiano e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN.

1.O prazo de prescrição para cobrança de contribuições previdenciárias é qüinqüenal (art. 174 do CTN), porquanto reconhecida a

inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 pela Corte Especial deste Tribunal nas Argüições de Inconstitucionalidade

nº 2000.04.01.092228-3 e nº 2004.04.01.026097-8/RS.

2.Evidenciada a prescrição, ante o transcurso de mais de cinco anos a contar da data da constituição do crédito tributário.

3.Tratando-se de feito ajuizado antes da edição da Lei Complementar 118/05, somente a citação pessoal do devedor interrompe a

prescrição em matéria tributária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010482-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2007-71-99-010482-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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