TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.005190-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.005190-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS

ADVOGADO : Juliano de Souza Trindade

APELADO : CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE

ADVOGADO : Vanderlei Luis Wildner e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONDOMÍNIO.

DESNECESSIDADE.

A teor da jurisprudência pátria, somente as empresas que têm como atividade fim o ercício profissional vinculado a atividades dos

profissionais em Química, é que estão obrigadas a se registrar no respectivo conselho, sendo inexigível tal procedimento em relação

aos condomínios de apartamentos, que efetuam tratamento de água de piscinas para uso de seus condôminos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.005190-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2006-71-08-005190-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 20 mar. 2026
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