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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.005190-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS
ADVOGADO : Juliano de Souza Trindade
APELADO : CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE
ADVOGADO : Vanderlei Luis Wildner e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONDOMÍNIO.
DESNECESSIDADE.
A teor da jurisprudência pátria, somente as empresas que têm como atividade fim o ercício profissional vinculado a atividades dos
profissionais em Química, é que estão obrigadas a se registrar no respectivo conselho, sendo inexigível tal procedimento em relação
aos condomínios de apartamentos, que efetuam tratamento de água de piscinas para uso de seus condôminos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.
