TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.003259-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.003259-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JOAO VERLEI BILHALVA PEREIRA

ADVOGADO : Paulo Luiz Pinho Antunes e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

EMENTA

AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.

– Julgou com prudência e acerto o Juízo a quo quando foi pela extinção sem julgamento de mérito da ação de cobrança, uma vez que,

na forma do que decide o E. STJ, a multa por descumprimento de ordem judicial deve ser eutada nos próprios autos em que

proferida a decisão que a estabeleceu.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.10.003259-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-71-10-003259-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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