TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020199-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020199-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : NARA DE TUBINO SCANAVINO

ADVOGADO : Laura Marchetto Baptista e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RPV. AUTONOMIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS

À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.

PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos à eução constituem ação autônoma, embora incidental ao processo de eução, não havendo falar em substituição

da verba honorária fia na eução por aquela a ser fia nos embargos.

A jurisprudência iterativa desta Corte, acerca do quantum da honorária advocatícia na eução, aponta no sentido de fir tal verba

em 10% do montante efetivamente devido em caráter definitivo na eução, situação que guarda conformidade com o disposto no

art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.

Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, resta, desde já e especialmente para fins de propositura de

recurso especial e extraordinário, expressamente reconhecido o prequestionamento da MP n.º 2.180-35/01; do art. 1º-D da Lei n.º

9.494/97; do art. 20 do CPC; do art. 100, § 3º, da CF/88; e do 3º da Lei n.º 10.259/01, os quais não restaram violados quer pela

decisão atacada pelo agravo de instrumento quer pela presente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.020199-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-020199-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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