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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.007629-9/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE :
TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO DE
CREDITOS S/A
ADVOGADO : Felipe Chemale Preis e outros
APELADO : LISMARA DE OLIVEIRA BLOEDOW
ADVOGADO : Adilson Machado e outros
INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Eberaldo Leo Cestari Junior e outros
EMENTA
SFH. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO HIPOTECÁRIO. PES. DESCUMPRIMENTO.
As provas contidas nos autos evidenciam que o agente financeiro desrespeitou a cláusula PES, sendo caso de revisão dos encargos
mensais durante toda a contratualidade.
Declarada a quitação os encargos mensais depositados a partir de julho de 2003.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.