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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.06.000296-8/SC
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : BATTISTELLA IND/ E COM/ LTDA/
ADVOGADO : Cesar Marcal Cerconde e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. Honorários advocatícios fios em 2% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA-E, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC e
precedentes desta Turma. 2. Embora a existência de lei federal que determina a isenção de custas, tal comando não se aplica aos
casos de devolução de custas despendidas pela parte vencedora, acaso existentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.