TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.010805-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.010805-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOSE CARLOS OLIVEIRA DE FREITAS

ADVOGADO : Fabiano Andrighetti Zamboni e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE

APURAÇÃO. ELABORAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS DE CÁLCULO.

MEMÓRIA DISCRIMINADA. APTIDÃO.

1. A referência, na decisão eqüenda, à possibilidade de a parte autora, na eução do julgado, valer-se dos mecanismos próprios

da legislação do IRPF para o aproveitamento das deduções do imposto de renda não implica a exigência de que a apuração do valor

a ser restituído se dê mediante a elaboração de declarações de ajuste retificadoras.

2. Estão presentes nos autos do processo de eução todos os elementos necessários à elaboração dos cálculos da eução, sendo

que a memória discriminada apresentada pela parte eqüente atende à determinação do art. 475-B do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.010805-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-71-00-010805-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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