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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.010805-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : JOSE CARLOS OLIVEIRA DE FREITAS
ADVOGADO : Fabiano Andrighetti Zamboni e outros
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE
APURAÇÃO. ELABORAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS DE CÁLCULO.
MEMÓRIA DISCRIMINADA. APTIDÃO.
1. A referência, na decisão eqüenda, à possibilidade de a parte autora, na eução do julgado, valer-se dos mecanismos próprios
da legislação do IRPF para o aproveitamento das deduções do imposto de renda não implica a exigência de que a apuração do valor
a ser restituído se dê mediante a elaboração de declarações de ajuste retificadoras.
2. Estão presentes nos autos do processo de eução todos os elementos necessários à elaboração dos cálculos da eução, sendo
que a memória discriminada apresentada pela parte eqüente atende à determinação do art. 475-B do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.
