TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.008535-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

—————————————————————-

00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.008535-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : TATIANE CARDOSO

ADVOGADO : Claudio Gilardi Britos

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. VEÍCULO TRANSPORTANDO MERCADORIA SUJEITA À PENA DE PERDIMENTO. DESPROPORÇÃO

ENTRE O VALOR DA MERCADORIA E O DO VEÍCULO CONDUTOR. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA

DE PERDIMENTO.

A pena de perdimento de veículo, utilizado para transportar mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento, somente se justifica

se demonstrada, em procedimento administrativo próprio, a responsabilidade de seu proprietário no ilícito praticado pelo motorista

transportador das mercadorias apreendidas (Súmula 138 do extinto TFR), devendo ser observado, ainda, uma razoável proporção

entre o valor do veículo transportador e das mercadorias apreendidas. Precedentes da Corte e do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo na ação ordinária, julgando prejudicada a medida cautelar inominada, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.02.008535-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2006-70-02-008535-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 21 mar. 2026
Sair da versão mobile