TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012177-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012177-4/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –

CRC/SC

ADVOGADO : Celio Mangrich Junior

APELADO : PAULO CESAR SALUM e outros

ADVOGADO : Graziella Klempous Correa e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. AÇÃO

ORDINÁRIA DECLARATÓRIA.

Não sendo acertado o indeferimento do pedido de bai de registro dos demandantes pela autarquia profissional demandada, por

estarem ercendo atividades privativas de contabilista, não há por que mantê-los inscritos, contra a vontade, no cadastro do

Conselho nem cobrar deles anuidade posterior ao pedido de desligamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012177-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2005-72-00-012177-4-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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