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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.012177-4/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
CRC/SC
ADVOGADO : Celio Mangrich Junior
APELADO : PAULO CESAR SALUM e outros
ADVOGADO : Graziella Klempous Correa e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. AÇÃO
ORDINÁRIA DECLARATÓRIA.
Não sendo acertado o indeferimento do pedido de bai de registro dos demandantes pela autarquia profissional demandada, por
estarem ercendo atividades privativas de contabilista, não há por que mantê-los inscritos, contra a vontade, no cadastro do
Conselho nem cobrar deles anuidade posterior ao pedido de desligamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.