TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.000929-7/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.000929-7/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA/

ADVOGADO : Jose Antonio de Freitas e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 38/TRF4R.

Súmula 38/TFR4R – “São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento

da ação.” (DJ (Seção 2) de 15-07-96, p.48558.)

Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.000929-7/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2000-70-00-000929-7-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025
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