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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.000929-7/PR
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
APELANTE : EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA/
ADVOGADO : Jose Antonio de Freitas e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PERDA DE OBJETO. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 38/TRF4R.
Súmula 38/TFR4R – “São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento
da ação.” (DJ (Seção 2) de 15-07-96, p.48558.)
Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.