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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.008599-3/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ALAN RICARDO SILVA VECHI
ADVOGADO : Ivo Borchardt e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
PENSÃO POR MORTE. FILHO. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 74, TFR/4ª
REGIÃO.
Não há suporte legal para pagamento de pensão por morte a filho maior de 21 anos, ainda que este freqüente curso superior.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.