TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026970-6/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/27/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026970-6/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : TVR ASSESSORIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA/

ADVOGADO : Jorge Stoeberl e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO REFIS. AMPARO LEGAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.

INEXIGIBILIDADE.

1. O ato de elusão da empresa do REFIS, segundo as razões apontadas pela Fazenda Nacional, decorre do fato de que a empresa

não teria apresentado receita bruta por 9 meses consecutivos, além de haver irregularidades nos pagamentos das parcelas. A elusão

perpetrada está prevista no artigo 5º, da Lei nº 9.964/2000, e a recorrente não trou elementos hábeis a infirmar as informações

prestadas pelo fisco.

2. A alegação de que o procedimento de elusão do PAES feriu o contraditório e a ampla defesa pela falta de intimação pessoal não

encontra amparo na jurisprudência do STJ e deste Tribunal.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026970-6/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026970-6-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026
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