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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026970-6/SC
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : TVR ASSESSORIA DE MARKETING E EVENTOS LTDA/
ADVOGADO : Jorge Stoeberl e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO REFIS. AMPARO LEGAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
INEXIGIBILIDADE.
1. O ato de elusão da empresa do REFIS, segundo as razões apontadas pela Fazenda Nacional, decorre do fato de que a empresa
não teria apresentado receita bruta por 9 meses consecutivos, além de haver irregularidades nos pagamentos das parcelas. A elusão
perpetrada está prevista no artigo 5º, da Lei nº 9.964/2000, e a recorrente não trou elementos hábeis a infirmar as informações
prestadas pelo fisco.
2. A alegação de que o procedimento de elusão do PAES feriu o contraditório e a ampla defesa pela falta de intimação pessoal não
encontra amparo na jurisprudência do STJ e deste Tribunal.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.
