TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.002535-5/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/07/2008

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.002535-5/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : GLAUCO SANFORD VASCONCELLOS

ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outros

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS – 3,17%. LIMITAÇÃO. BASE

DE CÁLCULO.

1. É devido o resíduo de 3,17 %, a partir de janeiro de 1995 sem a incidência de qualquer limitação decorrente de reorganização ou

da reestruturação de cargos ou carreira.

2. Configurada a coisa julgada formal, a sentença não pode ser modificada dentro do processo.

3. A base de cálculo do reajuste de 3,17 % é a totalidade da remuneração do servidor, e não o vencimento básico deste.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.002535-5/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 04/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-00-002535-5-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-04-07-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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