TRF4

TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.001620-1/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 05/12/2008

—————————————————————-

00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.001620-1/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

PARTE RÉ : KURT HENRIQUE KAISER

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL

SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA PETROPOLIS/RS

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMARCA QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. Não sendo o domicílio do devedor sede de vara federal, o feito deverá ser processado perante o juiz de direito da comarca por

atribuição federal, consoante o art. 109, §3º, da CF/88 c/c o art. 15 da Lei nº 5.010/66 e Súmula 40/TFR, ainda que o município

esteja abrangido por uma circunscrição judiciária federal. 2. Recepção da Lei nº 5.010/66 pela atual Constituição, e inexistência de

ofensa ao art. 167, II, da CF/88 ou à Lei nº 101/2000. Veto à Lei nº 10.772/2003 irrelevante para a atribuição da competência por

atribuição. 3. Precedentes específicos da Colenda Primeira Seção e do Egrégio STJ. 4. Conflito de competência conhecido para

declarar a competência do juízo suscitado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o presente conflito negativo, reconhecendo competente o Juízo de Direito da Comarca de Nova
Petrópolis/RS, o suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 05 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.001620-1/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 05/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-conflito-de-competencia-no-2008-04-00-001620-1-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-05-12-2008/ Acesso em: 17 mar. 2026
Sair da versão mobile