TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.005197-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

—————————————————————-

00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.005197-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELANTE : ADALGISA DA SILVA FLORES e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001. MP 2.225/01.

PRESCRIÇÃO. VINCULAÇÃO AO VALOR DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS. JUROS MORATÓRIOS. LEI 9.797/94, ART.

1º-F. NORMA ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO.

1. A VPNI, originária de quintos/décimos incorporados, está sujeita, a partir da MP nº 2.225-45/2001, elusivamente à atualização

decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, conforme a Lei nº 9.527/97.

2. A MP nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação de quintos no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001. Precedentes.

3. O direito de ação visando à cobrança dos valores atrasados nasceu apenas com a edição da MP nº 2.225-45/2001. Prescrição

afastada.

4. O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 continua em vigor, porquanto norma especial, não havendo revogação tácita pela norma geral

contida no novo Código Civil.

5. Verificada a sucumbência recíproca, impõe-se a compensação dos honorários. Súmula 306 do STJ.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da UFSM e à remessa oficial e negar provimento à apelação dos
autores, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.02.005197-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-71-02-005197-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025
Sair da versão mobile