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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.011127-0/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : GEOVANA PEREIRA GOMES e outro
ADVOGADO : Mauricio Bastiani Pasa e outros
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Alessandro Maciel
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE.
1. É ilegal a cláusula contratual que prevê a capitalização de juros, porque inexistente autorização legal.
2. O art. 6º da Resolução nº 2.647 do BACEN extrapola os limites da Lei nº 10.260/2001, ao prever a capitalização de juros.
3. A Tabela Price é fórmula matemática que expressa resultado eto, não contemplando a capitalização de juros.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação da CEF, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.