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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.014757-6/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : EMPECAUTO COM/ DE PECAS PARA VEICULOS LTDA/ e outros
ADVOGADO : Wania Maria Barbosa e outro
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EXECUÇÃO SENTENÇA. PIS. LC N° 07/70. DECRETOS- LEI 2.445 E 2.449. CÁLCULO
CONTADORIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador (art. 6º, parágrafo único da LC 07/70) e não incide
correção monetária entre uma e outro, por absoluta falta de previsão legal (1ª Seção desta Corte, no julgamento do EAC nº
1999.04.01.069308-3, datado de 06.02.2002).
2. Consectários legais mantidos.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.