TRF4

TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.000710-7/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

—————————————————————-

00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.000710-7/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : ACRINEU RIBEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO : Rodrigo Victor da Silva e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

Conforme disposição do artigo 536 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão opostos no prazo de cinco dias,

em petição dirigida ao juiz ou relator, contando-se o prazo da data da intimação da sentença ou do acórdão embargado.

Assim, opostos os presentes embargos de declaração em 06 de julho de 2007 (fl. 92) por Acrineu Ribeiro dos Santos e considerando

que o acórdão foi publicado no dia 20 de junho de 2007 (fl. 91), é manifesta a sua intempestividade.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, voto por não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.000710-7/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-70-10-000710-7-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
Sair da versão mobile