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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.000710-7/PR
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
EMBARGANTE : ACRINEU RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : Rodrigo Victor da Silva e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Conforme disposição do artigo 536 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração serão opostos no prazo de cinco dias,
em petição dirigida ao juiz ou relator, contando-se o prazo da data da intimação da sentença ou do acórdão embargado.
Assim, opostos os presentes embargos de declaração em 06 de julho de 2007 (fl. 92) por Acrineu Ribeiro dos Santos e considerando
que o acórdão foi publicado no dia 20 de junho de 2007 (fl. 91), é manifesta a sua intempestividade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, voto por não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.