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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012471-6/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : CONSELHO COMUNITÁRIO DO BAIRRO JOÃO PAULO
ADVOGADO : Diogo Rebelo e outro
AGRAVADO : CIA/ CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN
ADVOGADO : Silvia Leticia Listoni
AGRAVADO : FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE – FATMA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO.
A solução dada pelo juiz que conduz o processo visa a garantir a preservação do interesse público, ante a inegável necessidade de
implementação de estação de tratamento dos efluentes lançados na região, de modo que deve ser prestigiada, porquanto é este quem
detém as melhores condições para o julgamento do feito em eme do pedido de antecipação da tutela. Ou seja, cuida-se de decisão
proferida, entre os magistrados dos diversos graus de jurisdição a que o caso se sujeita, por aquele que reúne os melhores elementos
para apreciação do tema.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.