TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.047336-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007

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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.047336-0/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ADELINO MARCON e outros

ADVOGADO : Fabio Milman e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : IVO ANTONIO RONCAGLIO e outros

ADVOGADO : Armando Luiz Marcon e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS CONTRATADOS.

CRÉDITOS FISCAIS.

Os créditos fiscais que motivaram o pedido de penhora gozam de preferência perante as verbas referentes a honorários advocatícios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo regimental, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.047336-0/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-047336-0-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 17 mar. 2026
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