TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.002499-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/14/2008

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.002499-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : CRISTINE QUEVEDO PERES

ADVOGADO : Raquel Maria de Freitas Suita e outros

EMENTA

SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL E ANUAL. DANOS MATERIAIS.

É pacífica a jurisprudência no sentido da impossibilidade de indenização por mora legislativa pela não edição de norma

regulamentando a revisão anual e geral do proventos dos servidores civis e militares federais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.10.002499-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-10-002499-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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