TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008086-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008086-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : NERCY SILVA DA COSTA

ADVOGADO : Paulo Fernando Mentz e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.

1. Nesta espécie de ação, é totalmente desnecessária a produção de prova testemunhal, pois as conclusões periciais são provas

suficientes para o convencimento do julgador e o deslinde da questão, mesmo porque o perito judicial é de confiança do juízo e

desempenha seu trabalho com presunção de imparcialidade. A mera conclusão de perícia feita por especialista desfavorável aos

interesses da requerente não justifica a realização de prova testemunhal. 2. Não demonstrada pela perícia oficial ou pelo conjunto

probatório a incapacidade para o trabalho da parte autora, é de ser mantida a decisão de improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008086-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2007-71-99-008086-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 12 jul. 2026
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