TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.000740-6/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.000740-6/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MUNICIPIO DE ALTO PARANA

ADVOGADO : Cassiano Ricardo Medeiros Molin

EMENTA

EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIGIBILIDADE DA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS O ADVENTO DA LEI N° 10.887/04, RESPEITADA A ANTERIORIDADE

NONAGESIMAL.

A Lei n° 10.887/2004, em conformidade com a Constituição Federal, instituiu validamente a contribuição previdenciária sobre os

subsídios percebidos pelos detentores de mandato eletivo, sendo essa exigível a partir de 18 de setembro de 2004. Dessa forma,

indevida a inclusão de todo o mês de setembro no montante a ser restituído pelo INSS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.000740-6/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-70-11-000740-6-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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