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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.000117-9/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : AEDIO ARROZIO e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
Em virtude do disposto na Lei 9.138/95, não há óbice para a cessão “ope legis” dos correspondentes créditos ao Tesouro Nacional,
pelo que a União fica legitimada para sua cobrança pela via da eução fiscal, com base em título hígido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.