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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.004022-9/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : CATUAI EMP/ DE ALIMENTACAO LTDA/
ADVOGADO : Marcelo de Lima Castro Diniz
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. PEDIDO DECLARATÓRIO. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ.
1. Esta Turma tem se orientado no sentido de estabelecer a condenação em verba honorária advocatícia no patamar de 10% sobre o
valor da causa, quando a sentença é despida de eficácia preponderante de condenação, sendo admissível a análise, caso a caso,
quando tal valor afigura-se exorbitante ou ínfimo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.