TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.005756-8/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.005756-8/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : SINDICATO NACIONAL DOS TECNICOS DA RECEITA FEDERAL – SINDIRECEITA

ADVOGADO : Nardo Alceu Fernandes Marques

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

DO SERVIÇO PÚBLICO. MEDIDA LIMINAR DESOBEDECIDA. MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO.

HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

A Constituição Federal assegura o direito de greve no serviço público, ainda que na pendência da lei regulamentadora, contudo, tal

princípio cede em cotejo com um outro, igualmente de previsão constitucional, que tem a ver com a continuidade do serviço público.

A pretexto de recurso adesivo à apelação visando à majoração de honorários não impugnados em contra-razões, não pode a parte

valer-se de pedidos incompatíveis para atingir seu objetivo.

Recurso adesivo inepto, liminarmente. No mérito, pela aplicação do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e não conhecer do recurso adesivo, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.02.005756-8/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-70-02-005756-8-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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