TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.018104-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.018104-9/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLEIDES LUIZA ZANSAVIO SALVALAGGIO

ADVOGADO : Otavio Cadenassi Netto

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRAO CLARO/PR

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

É devida aposentadoria por idade à trabalhadora rural em regime de economia familiar desde que comprove a idade mínima mais o

tempo de serviço durante o período aquisitivo do direito ao benefício, mediante início de prova material complementado por prova

testemunhal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS e determinar o cumprimento
imediato do presente acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.018104-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-04-01-018104-9-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 17 fev. 2025
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