—————————————————————-
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.024332-7/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : LR INFORMATICA LTDA/
ADVOGADO : Tiago dos Santos Melo e outros
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ÔNUS DE SUDUMBÊNCIA.
1. A requerente pediu a desistência da ação.
2. A Fazenda Nacional foi forçada a destacar um de seus procuradores para apresentar contestação, legitimando a condenação da
requerente nos ônus de sucumbência.
3. Homologada a desistência, é de ser majorada a verba honorária para 10% sobre o valor da causa.
4. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.