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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.05.007778-6/RS
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : JULIANA LUIZA PARCIANELLO
ADVOGADO : Joao Beuter e outros
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros
EMENTA
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO EM CADASTRO DE PESSOAS INADIMPLENTES, SIAPC-CREDUC.
RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.
1. Tomando em conta os três elementos reconhecidamente essenciais na definição da responsabilidade civil – a ofensa a uma norma
preexistente ou erro na conduta, um dano e o nexo de causalidade entre um e outro – a questão colocada neste feito não se amolda
aos parâmetros jurídicos do dever da responsabilização da ré em detrimento aos prejuízos alegadamente sofridos pelo autor, pois não
corroborada a ocorrência de dano moral a ensejar a indenização pretendida.
2. Dos fatos narrados e demonstrados nos autos, principalmente por meio de provas documentais, não restou demonstrado que a autora teve seu crédito abalado ou que tenha sofrido algum ato vetório em público por conta desse fato, uma vez que se trata de
registro com finalidade elusiva de consulta interna, objetivando aferir o risco de eventuais empréstimos a serem efetuados pela
instituição financeira.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.