TRF4

TRF4, 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.002042-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.002042-1/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alendre Madrid e outros

APELADO : MARCIA BARTH

ADVOGADO : Alendre Alves Vailatti

EMENTA

CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 37 DO TRF DA 4ª REGIÃO.

Aplicável ao caso o que estabelece o artigo 177 do CCB/1916 (205 do CCB/2002): os juros remuneratórios, assim como o principal,

somente prescrevem em 20 anos.

Aplicável a Súmula 37 no reajuste de débito resultante de decisão judicial a respeito da correção monetária aplicável a contas de

caderneta de poupança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00057 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.05.002042-1/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00057-apelacao-civel-no-2007-72-05-002042-1-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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