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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.078084-5/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : GRAFICA E EDITORA POSIGRAF S/A
ADVOGADO : Julio Assis Gehlen e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 17 DA LEI 9.779/99. PAGAMENTO DA EXAÇÃO. ISENÇÃO DE MULTA E JUROS
DE MORA. ALCANCE.
A remissão prevista no caput do art. 17 da Lei nº 9.779/99 atinge apenas as multas vinculadas ao pagamento do tributo, não
abarcando as multas administrativas autônomas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.
