TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.078084-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.078084-5/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : GRAFICA E EDITORA POSIGRAF S/A

ADVOGADO : Julio Assis Gehlen e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 17 DA LEI 9.779/99. PAGAMENTO DA EXAÇÃO. ISENÇÃO DE MULTA E JUROS

DE MORA. ALCANCE.

A remissão prevista no caput do art. 17 da Lei nº 9.779/99 atinge apenas as multas vinculadas ao pagamento do tributo, não

abarcando as multas administrativas autônomas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2001.04.01.078084-5/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-de-instrumento-no-2001-04-01-078084-5-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 05 abr. 2026