TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.028924-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/05/2007

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.028924-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : JOVITA LARA SALLES e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. TEMPO DE SERVIÇO. CLT. CONDIÇÕES

INSALUBRES. RECONHECIMENTO. PROVA.

Nas demandas propostas por servidores públicos federais visando ao reconhecimento do tempo de serviço prestado sob o regime

jurídico da CLT em condições insalubres na função de auxiliar de enfermagem, basta a comprovação do ercício dessa função para

o juízo de procedência, carecendo o provimento do pedido da prova da percepção do adicional de insalubridade ou da efetiva

insalubridade do labor praticado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Carlos Eduardo Lenz e Maria Lúcia
Leiria, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.028924-8/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-028924-8-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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