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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.028924-8/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : JOVITA LARA SALLES e outros
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES. TEMPO DE SERVIÇO. CLT. CONDIÇÕES
INSALUBRES. RECONHECIMENTO. PROVA.
Nas demandas propostas por servidores públicos federais visando ao reconhecimento do tempo de serviço prestado sob o regime
jurídico da CLT em condições insalubres na função de auxiliar de enfermagem, basta a comprovação do ercício dessa função para
o juízo de procedência, carecendo o provimento do pedido da prova da percepção do adicional de insalubridade ou da efetiva
insalubridade do labor praticado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Carlos Eduardo Lenz e Maria Lúcia
Leiria, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.