TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.004475-6/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.004475-6/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : GRAZZIOTIN S/A

ADVOGADO : Maurivan Botta

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC Nº 118/2005. AUXÍLIO-DOENÇA NOS

PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO. VERBA SALARIAL. AUXÍLIO-CRECHE. VERBA INDENIZATÓRIA.

O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo. Tendo a ação sido ajuizada em 17 de julho de 2006, posteriormente à entrada em vigor da

Lei Complementar nº 118/2005, restam prescritas as parcelas anteriores a 17 de julho de 2001.

O valor pago pelo empregador nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença tem natureza salarial,

razão pela qual integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

A ausência de prestação efetiva do trabalho durante o afastamento do empregado por motivo de doença não elide a natureza salarial

da remuneração auferida, uma vez que o contrato de trabalho permanece íntegro, gerando as demais conseqüências jurídicas que lhe

são inerentes.

A verba paga a título de “auxílio-creche” não se sujeita à incidência da eção, tendo em conta o seu caráter indenizatório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações da parte autora e da União Federal e dar parcial provimento à
remessa oficial, considerada interposta, para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores a 17/07/2001, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.04.004475-6/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2006-71-04-004475-6-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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