TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027530-5/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027530-5/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

AGRAVANTE : INTELECTO PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA/

ADVOGADO : Mario Fernando Villanova Lopes e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Correta a decisão que indeferiu pedido de AJG, pois embora a situação da empresa seja de prejuízo, sua movimentação financeira

não é desprezível. Ademais, na eução fiscal a apresentação de eção de pré-eutividade e a oposição de embargos do

devedor independem de pagamento de custas. Logo, inexistente qualquer prejuízo a eventual discussão do débito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027530-5/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027530-5-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 18 dez. 2024
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