TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.008473-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.008473-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Bruno Budde e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOSAINE SOARES RAMOS

ADVOGADO : Ivanio Reus de Campos e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTE. OMISSÕES ADMITIDAS, COM

ESCLARECIMENTOS INTEGRATIVOS DO JULGADO.

– a regra de imputação em pagamento prevista no Código Civil é sempre prejudicial ao devedor;

– as cotas percentuais a serem obedecidas são as previstas na Tabela Price;

– os juros não resgatados quando do pagamento das prestações devem compor conta em separado, sujeita apenas à correção nas

bases contratuais;

– a parcela não amortizada referente ao capital passa a compor o saldo devedor, para todos os efeitos (sujeita a juros e correção

monetária);

– prequestionado o art. 333 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.12.008473-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-12-008473-3-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 15 mar. 2026
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