TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.029280-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

—————————————————————-

00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.029280-0/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : CARELLI IND/ QUIMICA LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Ricardo de Souza Marcelino e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.260

INTERESSADO : INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PR – IPEM/PR

ADVOGADO : Roberto Andre Oresten

INTERESSADO :

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –

INMETRO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. INMETRO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO À

LEGISLAÇÃO METROLÓGICA. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, embora conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de

acolhida, qual seja a omissão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.029280-0/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2002-70-00-029280-0-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile