TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001025-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001025-7/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PONTO RURAL COM/ DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA/

ADVOGADO : Carlos Augusto Rumiato e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS DECLARADOS E NÃO PAGOS.

1. Constituído o crédito tributário em caráter definitivo, começa a fluir o prazo (prescricional) para o credor promover a eução

fiscal, nos termos do art. 174, do Código Tributário Nacional.

2. Quando os valores forem apurados com base em declaração do próprio contribuinte (DCTF, GFIP ou confissão de dívida), não há

falar em decadência, pois a declaração afasta a necessidade de formalização de lançamento pelo fisco, que pode inscrever

diretamente o crédito em dívida ativa, contando-se o prazo prescricional a partir da entrega da declaração.

3. Se, apesar de declarado o crédito pelo contribuinte, na época própria, mediante auto-lançamento, o fisco promove novo

lançamento, chegando aos mesmos valores declarados pelo sujeito passivo, este procedimento não interfere no prazo prescricional,

que já se encontrava em curso a partir da data da entrega da declaração, e que findou sem que tenha sido ajuizada a competente

eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.01.001025-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2005-70-01-001025-7-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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