TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032371-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032371-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : ALISANGELA DURHAN

ADVOGADO : Otavio Piva e outro

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Lavinia Lorenzoni Sporleder

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DIPLOMA DE MÉDICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE EQUATORIANA. REVALIDAÇÃO.

REGISTRO.

Tendo o estudante brasileiro planejado sua formação no exterior almejando o regresso ao fim do curso, sendo a possibilidade de

revalidação automática elemento de caráter fundamental à sua deliberação de cursar faculdade no estrangeiro, o registro do diploma

lá obtido deve ser-lhe deferido.

Nessa situação enquadrar-se-ia a apelante, de vez que a República do Equador é signatária da Convenção Regional sobre o

Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe (Decreto 80.419/77 e Decreto

Legislativo 66/77).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032371-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-71-00-032371-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026
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