—————————————————————-
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.032371-6/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : ALISANGELA DURHAN
ADVOGADO : Otavio Piva e outro
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Lavinia Lorenzoni Sporleder
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DIPLOMA DE MÉDICO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE EQUATORIANA. REVALIDAÇÃO.
REGISTRO.
Tendo o estudante brasileiro planejado sua formação no exterior almejando o regresso ao fim do curso, sendo a possibilidade de
revalidação automática elemento de caráter fundamental à sua deliberação de cursar faculdade no estrangeiro, o registro do diploma
lá obtido deve ser-lhe deferido.
Nessa situação enquadrar-se-ia a apelante, de vez que a República do Equador é signatária da Convenção Regional sobre o
Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe (Decreto 80.419/77 e Decreto
Legislativo 66/77).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.
