TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.021576-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.021576-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : AUFELIO JACOB DATORA e outros

ADVOGADO : Antonio Marcal Bonorino Figueiredo e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE PORTO ALEGRE

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LEIS Nº

8.622/93 E Nº 8.627/93. MÉRITO. ADEQUAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA.

1. É dado ao Poder Judiciário afastar da lei o fator discriminador que fere o princípio constitucional da isonomia, estendendo a todos

os servidores o reajuste geral concedido, em princípio, a determinada categoria de servidores públicos, em ofensa ao princípio da

igualdade.

2. A complementação para a adequação do soldo à Constituição de 1988, para que atingisse o valor do salário-mínimo, não serve

para compensação do reajuste dos 28,86%.

3. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública em 6% ao ano, conforme o art. 1°-F da Lei n° 9.494/97. Entendimento do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.021576-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-71-00-021576-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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