TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.000189-0/RS, Relator Juiz Federal João Pedro Gebran Neto , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.000189-0/RS

RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

APELANTE : VLADIMIR NUNES ROGERIO

ADVOGADO : Jose Eduardo Ribeiro Cardoso

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

CONCURSO PÚBLICO. POSSE. CURSO DE FORMAÇÃO.

Inexistindo comando jurisdicional no sentido de determinar à Administração Pública que promovesse a posse do então candidato no

cargo de Delegado de Polícia Federal, mas sim a condenação da parte ré a permitir a participação do autor na segunda etapa do

certame, ou seja, no Curso de Formação, entendo que o direito do apelante à posse no cargo em questão surgiu apenas após a

homologação do resultado final do mencionado curso de formação, com o que não há falar nem em readequação dos registros

funcionais nem em indenização pela posse apontada como tardia.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.000189-0/RS, Relator Juiz Federal João Pedro Gebran Neto , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-71-00-000189-0-rs-relator-juiz-federal-joao-pedro-gebran-neto-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 30 mai. 2026
Sair da versão mobile