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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.000189-0/RS
RELATOR : Juiz Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE : VLADIMIR NUNES ROGERIO
ADVOGADO : Jose Eduardo Ribeiro Cardoso
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
CONCURSO PÚBLICO. POSSE. CURSO DE FORMAÇÃO.
Inexistindo comando jurisdicional no sentido de determinar à Administração Pública que promovesse a posse do então candidato no
cargo de Delegado de Polícia Federal, mas sim a condenação da parte ré a permitir a participação do autor na segunda etapa do
certame, ou seja, no Curso de Formação, entendo que o direito do apelante à posse no cargo em questão surgiu apenas após a
homologação do resultado final do mencionado curso de formação, com o que não há falar nem em readequação dos registros
funcionais nem em indenização pela posse apontada como tardia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.
