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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027354-7/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ANNA MICHAEL
ADVOGADO : Marcos Aurelio Kappke e outro
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CATUIPE/RS
EMENTA
RESTABELECIMENTO APOSENTADORIA POR IDADE TRABALHADORA RURAL. ERRO ADMINISTRATIVO.
Não tem direito ao restabelecimento da aposentadoria por idade a autoqualificada trabalhadora rural em regime de economia
familiar, quando o cancelamento do benefício decorreu da verificação, em processo administrativo com ampla defesa, da ocorrência
de erro na sua concessão, consistente na utilização de mão-de-obra assalariada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.