TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027354-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027354-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANNA MICHAEL

ADVOGADO : Marcos Aurelio Kappke e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CATUIPE/RS

EMENTA

RESTABELECIMENTO APOSENTADORIA POR IDADE TRABALHADORA RURAL. ERRO ADMINISTRATIVO.

Não tem direito ao restabelecimento da aposentadoria por idade a autoqualificada trabalhadora rural em regime de economia

familiar, quando o cancelamento do benefício decorreu da verificação, em processo administrativo com ampla defesa, da ocorrência

de erro na sua concessão, consistente na utilização de mão-de-obra assalariada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027354-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-04-01-027354-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025