TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.04.00.007137-6/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008

—————————————————————-

00006 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.04.00.007137-6/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gilberto Domingos de Brito e outros

REU : CIDADELA S/A

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO.

MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS.

Tratando-se de matéria controvertida nos Tribunais, referente à aplicação do IPC ou BTNF para reajuste do saldo devedor de

financiamento, não restam presentes os requisitos do “caput” do art. 273 c/c o inciso I, do CPC, para que se possa suspender a

eução da sentença transitada em julgado.

Indeferido o pedido de antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, uma vez que não demonstrada a verossimilhança da

alegação, e não vislumbradas quaisquer daquelas hipóteses tativas estabelecidas no art. 485, do CPC que autorizariam a rescisão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.04.00.007137-6/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-regimental-em-acao-rescisoria-no-2008-04-00-007137-6-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
Sair da versão mobile